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Condições de Venda

  1. Os produtos discriminados nas nossas faturas são entregues ao cliente na data constante da respetiva guia de remessa, considerando-se os mesmos aceites, porquanto não foram reclamados pelo cliente na data da respetiva entrega e receção quanto a defeitos ou irregularidades notórias e aparentes à vista.
  2. O prazo de garantia para defeitos de fabrico dos produtos fornecidos ao abrigo da presente fatura é de um ano a contar da data da entrega.
  3. Nenhuma reclamação do cliente relativamente a defeitos de fabrico, cujo conhecimento e perceção pelo cliente sejam supervenientes em relação à data da entrega e receção originária dos produtos fornecidos ao abrigo da presente fatura, será atendida ou considerada procedente se não for formulada por escrito pelo cliente, devidamente fundamentada e comunicada à empresa fornecedora no prazo máximo de trinta dias após o conhecimento da irregularidade ou defeito, e no prazo máximo de um ano após a entrega constante da guia de remessa.
  4. São expressamente excluídos da garantia os casos de deficiências verificadas nos produtos constantes das nossas guias/faturas decorrentes de incorreto manuseamento dos mesmos após a entrega ao cliente, bem como de armazenamento ou acondicionamento dos produtos em condições incorretas ou insalubres, e ainda de incorretas alterações supervenientes efetuadas após a entrega ao cliente, designadamente decorrentes de pinturas, envernizamento, alterações dimensionais, alterações na estrutura, etc.
  5. Os endereços das partes ou seja, da empresa fornecedora e do cliente, constantes das nossas faturas serão considerados, para todos os efeitos legais e contratuais, como estipulação dos respetivos domicílios, devendo qualquer eventual ulterior alteração do endereço ser comunicada à outra parte por correio registado.
  6. As partes estabelecem que a lei aplicável a qualquer litígio decorrente do fornecimento em apreço é a Lei portuguesa, e o foro competente o da Comarca de Paços de Ferreira, com renúncia a qualquer outro, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem, por escrito, o recurso à solução arbitral do litígio.
  7. Em caso de anomalia de fabrico, será unicamente recuperado ou reposto o produto com defeito, não havendo lugar a qualquer indemnização adicional.